quinta-feira, 15 de março de 2018

Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba

Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação.


Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega".

Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba



Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo.


A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada.



A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. 
Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da
 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar 
tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos.
 "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela

Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS,
 mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 
"Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram 
a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha 
em suas próprias residências", concluiu.

Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO,
 reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais 
e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país.

Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização.
 Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício 
do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência 
de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente 
para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle 
estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes".
Fonte:


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